REGULAMENTO CONISUD REVELA SUDOESTE

Junho 30, 2026 COMUNICAÇÃO

 

CONISUD REVELA SUDOESTE

 

1.   Definições

 

O evento, na sua 3ª edição em 12 de setembro de 2026, pretende reunir na cidade de Itapecerica da Serra uma amostragem significativa da cultura peculiar da região Sudoeste da Grande São Paulo.

A proposta tem como base a interlocução do CONISUD e municípios da região, ressaltando a importância da atuação conjunta e do intercâmbio para o fortalecimento da identidade regional; apoio e preservação da cultura popular tradicional e, dos atrativos artísticos e turísticos das cidades;incentivo ao desenvolvimento sustentável;a preservação do bioma da Mata Atlântica e a valorização da produção e dos produtores regionais.

 

2.   Participações

 

A participação do evento estará condicionada a mediação das Prefeituras constituintes do CONISUD e entidades parceiras para realização do evento. Os municípios participantes representados no evento serão responsáveis pelo translado ida e volta, pelo apoio na montagem, desmontagem e da manutenção dosseus participantes no evento, caso haja confirmação do selecionadopelotermo de adesão e a participação publicada oficialmente pelo CONISUD.

De acordo com os pressupostos do projeto serão contempladas as seguintes categorias e condições:

- Artee Artesanato: produções que sejam relevantes em termos de originalidade, tradição e/ou características do local que representam. Ou que estejam ligados, aos temas de meio ambiente/natureza- bioma Mata Atlântica; proteção ambiental ou que, sejam feitos a partir de materiais aproveitados da natureza ou reciclados.

- Manifestações Culturais Tradicionais: apresentações de grupos e/ou de músicos vinculados à cultura popular dentro da tradição familiar ou social de geração em geração. Ou, por se caracterizarem como conhecedores pelo seu engajamento, estudos e aprendizados, utilizam estes repertórios para divulgação e preservação da cultura tradicional.

 

-Manifestações Artísticas de Talentos Locais: desde que efetivamente radicados no território doCONISUD.

- Gastronomia:culináriaque se utilize de produtos originários da Mata Atlântica, ou de produção própria e/ou ligados à culinária tradicional. Sendo embalados ou a granel, ou produzidos no local, bebidas artesanais, desde querespeitadas as normas de saúde pública.

- Produtores rurais: orgânicos, legumes, verduras, plantas e flores que sejam característicos do local que representam. Sendo embalados ou a granel, ou produzidos no local, desde querespeitadas as normas de saúde pública.

 

                                  REGULAMENTO

                                              

A finalidade do regulamento é receber inscrições dos participantes para oevento “CONISUDREVELA SUDOESTE” pelos municípios ou entidades parceiras direcionados às cidades Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

1 - A inscrição deve ser realizada online, através do link do formulário, que será disponibilizado no site doCONISUD, do dia 06 a13 de julho de 2026.

 Caso o interessado tenha alguma dificuldade para a inscrição, deverá procurar em horário comercial, a Secretaria de Turismo ou Cultura da sua cidade.A inscrição será feita nas secretarias municipais,pelo agente público no linkdo site CONISUD.

2 - Não há limitede inscrições por município ou categoria; a seleção será feita considerando a relação participantes, ocupação do “espaço” ou limite de “tempo de programação disponível” e/ou pelo perfil descrito no formulário de inscrição e sua relação com os parâmetros do projeto, isto é, relevância da indicação, considerando seu potencial de representação do seu segmento e/ou cidade de origem. Todas as cidades participantes estarão representadas, com o que de melhor se adequar ao projeto.

3 - Ao submeter a inscrição, tanto o inscrito e/ou entidade, como Prefeituras, declara estar de acordo com os termos e condições deste regulamento e do projeto. Assim sendo, não poderá alegar desconhecimento, e se eximir das responsabilidades de execução.

4 - Depois de serem selecionados, será necessária a assinatura do termo de adesão do participante ou representante legal no caso de grupos de

 

manifestações artísticas e culturais, do responsável da prefeitura. Atenção às exigências de documentos pessoais e, comprobatórios das atividades descritas.

5 - No caso de grupos, entidades e/ou coletivos, a inscrição poderá ser feita por um único responsável legal. Os expositores dos coletivos e/ou entidades selecionadas para participar do evento, terão que preencher individualmente seu termo de adesão.

6–Para todas as categorias é necessário que se façam as inscrições: arte, artesanato, gastronomia, manifestações culturais, manifestações artísticas e produtores rurais.

7 - A lista, dos inscritos aprovados para participarem do evento será divulgada por ordem alfabética dos municípios e por categoria, pelo site do CONISUD (www.conisud.sp.gov.br), no dia 22 de julho de 2026.

8 - A entrega dos termos de adesão assinados deverá ser feita até 07 de agosto de 2026, pelos representantes dos municípios ao CONISUD, acompanhada de ofício.

9–Para melhor organização e funcionamento do evento, a montagem da estrutura física estará disponível no dia que antecede o Revela Sudoeste, ou seja, 11 de setembro de 2026. Portanto a montagem de mobiliários, organização interna do espaço, e respectivos produtos para comercialização deverão ser alocados no espaço determinado pela curadoria nesta data.

*Obs: exceto quando se tratar de perecíveis de uso imediato.

10 – O horário do evento para o público é das 9h às 19h, portanto a desmontagem só será liberada para os expositores a partir do encerramento.

11 - As manifestações culturais deverão se apresentar no local com uma hora de antecedência do horário previsto no programa oficial do evento.

12 - O CONISUD poderá registrar e difundir gravações e/ou imagens dos participantes citando os devidos créditos. Assim sendo, quando o participante e representante da prefeitura assinam a ficha de inscrição fica claro que concordam e autorizam a cessão de imagens captadas para uso de divulgação, difusão e registro do evento.

13 - As atividades inscritas no evento CONISUDREVELA SUDOESTE em hipótese nenhuma poderão conter manifestações que sejam preconceituosas, racistas, ofensivas a quem quer que seja ou que façam apologia à: violência, intolerância e atividades ilícitas. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO aos participantes do evento, incluindo artistas e empresas, manifestações políticas, de cunho eleitoral com apoio explícito ou não, e críticas a partidos políticos ou candidatos.

 

14 - No caso da participação de menores de 18 anos, deverão ser apresentadas as autorizações dos pais ou responsáveis legais, conforme legislação vigente. Não se aplica, se o participante estiver acompanhado pelos mesmos.

15 - A curadoria é soberana, casos omissos serão analisados pela comissão executiva do evento.

16 - Os municípios e entidades participantes do REVELA SUDOESTE seguirão as diretrizes de comunicação do CONISUD, quando houver divulgação complementar.

17 - O CONISUD poderá convidar pessoas, entidades e ou estabelecimentos para participarem do evento independente das inscrições desde que haja ligação com as propostas do projeto e seja acordado oficialmente.

18 - A programação do evento será realizada pelo CONISUD, no caso das manifestações culturais será acertada a participação local e horário, não podendo ser modificado posteriormente.

19- Os locais de exposição, estandes serão indicados aos participantes do REVELA SUDOESTE pelo CONISUD. Não haverá possibilidade de alteração do local. Seguindo cronograma de montagem e desmontagem do evento.

20- Os expositores de artesanato, de culinária, produtos orgânicos, legumes, verduras, plantas e flores, poderão comercializar seus produtosno evento, dentro da prática de preços justos economicamente. Não serão permitidos preços e aumentos abusivos.

21- As apresentações e manifestações artístico culturais serão abertas ao público, de forma gratuita; assim como as atrações não serão remuneradas.

22- Serão respeitados os comerciantes que estão instalados nas imediações do evento, respeitando os seus espaços e atividades.

23 – Concomitante ao evento, o SEBRAE proporcionará uma Rodada de Crédito, em espaço anexo, que contará com um link específico de inscrição, aberto a todos os participantes com CNPJ.

*A rodada de crédito organizada pelo Sebrae, consiste em minipalestras que serão apresentadas pelas Entidades Financeiras convidadas, que trarão as melhores opções de taxas e formas de financiamento.

O Sebrae irá reforçar a tomada do crédito consciente, ajudando empresários de diferentes segmentos e produtores rurais sobre a importância do planejamento estratégico, para que o crédito seja um aliado no crescimento e fortalecimento dos negócios do território do CONISUD. O tempo de palestras será de 15minutos por Entidade Financeira. Na sequência, ficarão à disposição para atender individualmente

 

 

as dúvidas adicionais. Estarão presentes alguns órgãos esclarecendo dúvidas sobre regularidade das documentações necessárias.

24- Dúvidas, informações sobre o REVELA SUDOESTE deverão ser enviadas ao CONISUD, endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

25- Os organizadores do evento reservam-se o direito de, a qualquer tempo, realizar alterações neste regulamento, inclusive quanto às datas, horários, programação, local de realização, critérios de participação e demais disposições, sempre que julgarem necessário para garantir o bom andamento, a segurança, a integridade ou a adequação do evento. Tais alterações passarão a vigorar imediatamente após sua divulgação nos meios oficiais de comunicação do evento, não sendo necessária a anuência ou aprovação prévia dos participantes.

 

Itapecerica da Serra, 30 de junho de 2026.

 

Julien Gumiel

Secretário Executivo

 

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 REGULAMENTO CONISUD REVELA SUDOESTE

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